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Álcool e gravidez: existe consumo mínimo tolerável?
Álcool e gravidez: existe consumo mínimo tolerável?

Apesar de serem bem disseminados na sociedade os sérios riscos que a ingestão de álcool por mulheres grávidas poderá provocar nos bebês, como malformações e a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) - doença sem cura e que pode causar retardo mental e outras anomalias na criança -, ainda muitas pessoas questionam se existe alguma quantidade mínima aceitável que possa ser bebida. 

A resposta é não. Segundo o Centers of Diseases Control and Prevention (CDC) ,  agência do Depto. de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, que  trabalha na proteção da saúde pública e da segurança da população, não existe quantidade segura para o consumo de álcool durante a gestação, sendo recomendada abstinência total nesse período. Outros estudos mostram que mesmos quantidades mínimas de álcool no sangue da mãe são capazes de provocar modificaçõess nas células do feto, principalmente nos neurônios e coração. Algumas das alterações no desenvolvimento intelectual da criança podem só se tornar aparentes mais tarde, por volta dos 10 anos de idade. Além disso, o consumo de álcool durante esse período também traz riscos à própria gravidez, com elevação do risco de aborto, parto prematuro e morte fetal intrauterina.

O mais importante em relação a este assunto é entender que o álcool  atravessa a barreira placentária livremente, ou seja, o bebê absorverá o mesmo índice alcoólico de sua mãe, com o agravante do fígado imaturo do feto não ser capaz de processar o álcool circulante.

Confira outros sinais característicos da SAF que o recém-nascido ou o feto podem apresentar pela ingestão de álcool por gestantes:

 

* Malformações nos ossos da face (dismorfismos faciais)

* Comprometimento do sistema nervoso central

* Déficit de crescimento (baixo peso ao nascer)

* Déficits de coordenação motora.

* Atrasos no desenvolvimento da fala

* Baixo QI

* Problemas de visão e audição

* Malformações em coração, ossos ou rins

 

É importantíssimo divulgarmos essas informações, pois a exposição pré-natal ao álcool é um grave problema de saúde pública. Via de regra, se engravidar, não beba. 

 

Fonte consultada: Revista Fêmina 2019 - Vol.47 - Nº.3